A comissão de juristas do Senado aprovou propostas para tornar crimes as práticas de cyberbullying e de cyberstalking (ciberacosso) cometidas por meio das redes sociais ou outras vias na Internet ou celulares.
Pela proposta, o bullying ficou definido como a prática de “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar” criança ou adolescente “valendo-se de pretensa situação de superioridade”. A pena prevista é de até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade. Nesta definição poderia estar recolhido tambem o chamado grooming (assedio sexual).
Já o stalking seria a “perseguição obssessiva de uma outra pessoa ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade”. Nesse caso, a punição seria de até sete anos.
Na semana passada, a mesma comissão já havia aprovado um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na Internet. Atualmente enquadrado como delito de falsidade ideológica, o crime pode ter pena aumentada em até 50%.
A comissão também classificou como crime o acesso não autorizado a um sistema informatizado (cracking), mesmo que não haja cópia de dados.
O delito ficará caracterizado se alguém acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida – como no caso da atriz Carolina Dieckmann. Nesse caso, a pena prevista é de seis meses a um ano de prisão ou multa.
O projeto ainda precisa ser votado pela Câmera e pelo Senado para depois ser aprovado pela presidente Dilma Rousseff.
Fonte: INFO